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Ministério Publico de Sergipe ajuíza duas Ações Civis Públicas contra as regras impostas nos editais do Concurso da Polícia Militar de Sergipe

Publicada em 19/12/24 às 07:12h - 7 visualizações

por São Cristóvão


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 (Foto: São Cristóvão)
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O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACPs) questionando regras previstas nos editais nº 03/2024 e nº 04/2024 do concurso público da Polícia Militar de Sergipe (PMSE). As ações visam corrigir irregularidades que comprometem a igualdade de condições entre os candidatos e ferem princípios constitucionais.

A primeira Ação Civil Pública (nº 202411202279), distribuída à 12ª Vara Cível de Aracaju, contesta a exigência de comprovação da idade mínima de 18 anos no ato da inscrição, conforme disposto no Edital nº 03/2024. De acordo com o MPSE, a regra contraria a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a aferição da idade mínima deve ocorrer no momento da posse e não no ato da inscrição.

O órgão ministerial considera que a exigência é desproporcional e cria barreiras injustas para candidatos que completariam 18 anos até a posse, comprometendo os princípios da razoabilidade e da isonomia. Na Ação, o MP sergipano solicita a retificação imediata do edital para ajustar a exigência da idade mínima ao momento da posse, a reabertura do prazo de inscrições pelo mesmo período originalmente previsto, com ampla divulgação, e a remarcação das datas das provas e das demais etapas do certame. Além disso, em último caso, o Ministério Público pede a anulação do concurso, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e a legalidade do processo seletivo.

Já a segunda Ação Civil Pública (nº 202410302179), questiona a legalidade de uma regra prevista no Edital nº 04/2024, do concurso para preenchimento do Quadro de Oficiais de Estado-Maior, que restringe a isenção do limite de idade apenas aos Policiais Militares do Estado de Sergipe. O MPSE destaca que tal restrição contraria o § 2º do artigo 15 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares (Lei 14.751/2023), que assegura a isenção do limite de idade a policiais militares de todo o país.

Segundo o MP de Sergipe, a restrição viola o princípio da isonomia, ao promover tratamento desigual entre candidatos de diferentes estados. Na Ação, o MPSE requer a retificação do edital para estender a isenção do limite de idade a policiais militares de todas as unidades federativas, a reabertura do prazo de inscrições por mais 29 dias, com ampla divulgação, e a remarcação das etapas do concurso para adequar o cronograma.

Em ambas as Ações, o Ministério Público de Sergipe enfatiza a importância de assegurar que o concurso público seja conduzido de maneira justa, transparente e em conformidade com a legislação vigente. As medidas judiciais têm como objetivo proteger os direitos dos candidatos, evitar questionamentos futuros e garantir a segurança jurídica do certame.

Fonte MPE




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