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Governo divulga lista de beneficiários aprovados na CNH Social

Todas as informações do programa podem ser conferidas no edital disponível no site da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Publicada em 20/11/24 às 07:36h - 10 visualizações

por São Cristóvão


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 (Foto: São Cristóvão)

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), anuncia a lista de beneficiários aprovados no Programa Social de Formação de Condutores de Veículos Automotores — CNH Social. O resultado e demais informações sobre o programa estão disponíveis no site da pasta (assistenciasocial.se.gov.br).

“Este momento é mais um passo importante da nossa gestão, pois, desde que a Seasic passou a ser a pasta competente pela gestão e governança do programa CNH Social, estamos oportunizando mais cidadania às pessoas em situação de vulnerabilidade que precisam desse apoio e incentivo para a aquisição da carteira de habilitação”, coloca a secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, Érica Mitidieri.

Por meio do programa, os beneficiários terão todo o processo de habilitação, incluindo gastos com a autoescola (aulas teóricas e práticas) e o recolhimento das taxas do órgão de trânsito custeados pelo Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE).

O prazo para recurso será de 20 a 21 de novembro, também por meio do site da Seasic, ou presencialmente, na sede da secretaria, que fica na avenida Hermes Fontes, 2120, bairro Luzia, em Aracaju.

CNH Social

O Programa Social de Formação de Condutores de Veículos Automotores, determinado pela lei nº 8.930/2021, tem como objetivo a qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, a fim de possibilitar que pessoas de baixa renda obtenham, de forma gratuita, a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A ou B, bem como a adição das mesmas categorias. 

Com a CNH Social, o Governo de Sergipe beneficiará pessoas com uma renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, com cadastro ativo no Cadastro Único (CadÚnico), residentes no estado e que não estão  judicialmente impedidas de possuir a carteira de motorista.




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