Numa análise preliminar das informações contidas nos autos do processo, especialmente sobre a decisão judicial, foi apurado que se trata de uma ação protocolada em 2010, com sentença transitada em julgado e a decisão diz respeito tão somente ao cumprimento de sentença por parte do IBGE.
O Fórum em Defesa da Grande Aracaju concluiu também que esta é apenas uma das várias ações que ainda tramitam sobre o limite entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão e, neste caso, a Terceira Vara da Justiça Federal em Sergipe tratou do cumprimento de sentença promovido pelo Município de São Cristóvão, em face do Município de Aracaju e do IBGE.
Além da correção dos mapas e estatísticas, a justiça mandou que o IBGE remanejasse a população da área em litígio para o Município de São Cristóvão e que comunicasse ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e ao Tribunal de Contas da União acerca dessa mudança.
Da análise inicial feita pelo Fórum em Defesa da Grande Aracaju, se percebeu que o litígio não envolve apenas a área onde se encontra a antiga Zona de Expansão Urbana de Aracaju. São sete bairros de Aracaju que perderiam parte das suas respectivas áreas para São Cristóvão, a saber: Mosqueiro, Matapoã, Areia Branca, São José dos Náufragos, Santa Maria, Marivan e Jabotiana.
A última atividade do processo foi a realização de audiência de conciliação, em 14/10/24, onde se acordou que o juízo iria requerer da Casa Civil do Estado de Sergipe a disponibilização ao IBGE dos dados cartográficos. A Secretaria da Casa Civil foi notificada e está dentro do prazo para a entrega dos dados. Depois desse prazo serão abertas vistas para as partes.
Em outra ação judicial, recentemente o Município de Aracaju questionou na justiça estadual o fato de o Município de São Cristóvão ter incorporado ao seu território, por meio do Plano Diretor, a área em litígio. A justiça julgou nulos os dispositivos do Plano Diretor de São Cristóvão que já dava como sua a referida área.
O processo “principal” tramita no Supremo Tribunal Federal. Foi lá que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou que o Município de Aracaju não possui legitimidade para cobrar IPTU da área em litígio.
Após esse apanhado inicial, os integrantes do Fórum em Defesa da Grande Aracaju, como costumam fazer, promoverão reunião de trabalho, convidando técnicos, especialistas de diversas áreas, como geógrafos, arquitetos, juristas, para análises sobre os desdobramentos, bem como para manter a população da Região Metropolitana esclarecida.
José Firmo, coordenador do Fórum e morador do bairro Robalo, informa que a situação requer cautela e esforço para solucionar o problema. “Evidente que cada um dos municípios envolvidos querem e até têm a obrigação de defender a área em litígio dentro do seu território e é verdade também que o problema nasce na Assembleia Legislativa. Entendo que os esforços buscando a melhor saída devem ser de todos os atores.”
Segundo Joseilton Nery Rocha, que também compõe a coordenação do Fórum e é vice-presidente do Movimento Jabotiana Viva, morador do bairro Jabotiana, “Ainda não há definição exata por parte da Justiça. O que se exige agora é a atualização de mapas e dados estatísticos. Todavia, é um momento muito importante para que os moradores das regiões afetadas discutam o conflito. Para uma decisão definitiva, talvez um acordo entre os entes envolvidos fosse o ideal, que contemplasse todos os moradores e os municípios, tal qual ocorreu, em situação análoga, no estado do Maranhão”.
Foto: Mapa dos Bairros da antiga Zona de Expansão (DAU/UFS)
Fonte Fórum em Defesa da Grande Aracaju