79996777287

NO AR

São Cristóvão

saocristovao.net.br

Brasil

São Cristóvão - Justiça Federal determina que IBGE faça correção dos mapas de limites geográficos entre São Cristóvão e Aracaju

O documento cita, ainda, que foram intimados os secretários de estado da Casa Civil e da Administração para que forneçam informações que contribuam para que o IBGE cumpra a decisão

Publicada em 05/11/24 às 13:58h - 25 visualizações

por São Cristóvão


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: São Cristóvão)

A Justiça Federal determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça a correção, no prazo de 30 dias, dos mapas de limites geográficos entre São Cristóvão e Aracaju. A ação foi movida pela Prefeitura de São Cristóvão que reivindicou a administração de parte dos bairros Santa Maria, Mosqueiro, Robalo, Areia Branca, Matapuã, entre outros locais que integram a antiga Zona de Expansão de Aracaju.

Segundo a decisão, após esse prazo, o IBGE deve comunicar as delimitações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas da União. Os órgãos farão a adequação quanto à cobrança de impostos, a exemplo do IPTU.

O documento cita, ainda, que foram intimados os secretários de estado da Casa Civil e da Administração para que forneçam informações que contribuam para que o IBGE cumpra a decisão. O prazo também é de 30 dias.

Além disso, foi marcada uma audiência ainda esse mês, com todos os órgãos envolvidos. O objetivo é estabelecer um cronograma para a implantação das mudanças e decisões que envolvem a mudança dos limites entre os municípios.

O que dizem as prefeituras

A Prefeitura de São Cristóvão, autora da ação, afirmou que está totalmente preparada para administrar as áreas reivindicadas e que um dos motivos para o pleito foi a ausência de consulta à população dos municípios envolvidos por meio de plebiscito, requisito constitucional indispensável. Já a Prefeitura de Aracaju, ainda não se manifestou sobre o assunto.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Aracaju informou que após a fixação dos marcos, que ainda não ocorreu, os efeitos práticos da decisão e a efetiva transferência do domicílio das pessoas, dos imóveis, das receitas, dos recursos, devem seguir a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF).

Fonte Por g1 SE




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


Enquete
Qual dessas Redes Sociais voce acessa?

 Facebook
 Instagram
 Twitter
 Youtube







.

LIGUE E PARTICIPE

79996777287

Visitas: 41124
Usuários Online: 640
Copyright (c) 2025 - São Cristóvão
Converse conosco pelo Whatsapp!