A juíza da 18º Vara Cível de Aracaju, Christina Machado de Sales e Silva, determinou em decisão proferida no último sábado (02), a suspensão da licitação do transporte público dos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, a pedido do Ministério Público Estadual.
Em julho deste ano, o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a anulação integral do processo de Concorrência Pública nº 001/2024, qual foi acatada pela justiça.
No entanto, o Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), responsável pelo transporte em Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão, conseguiu uma liminar que suspendeu a decisão judicial anterior. Na época, um desembargador argumentou que interromper o processo “geraria prejuízos”.
A magistrada defere a tutela antecipada, suspendendo o andamento da concorrência pública, na atual etapa, e que não haja nenhum ato para dar continuidade ao processo, sob pena de multa diária.
Em meio ao imbróglio, o Consórcio divulgou os vencedores do certame, num momento em que o Tribunal de Contas do Estado também interviu, apontando possíveis falhas no edital e na condução da licitação, que prevê um subsídio de R$ 126 milhões, rateado entre as prefeituras envolvidas.