De acordo com informações do TSE, existem alguns segmentos do eleitorado de mais de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024, que têm preferência na hora de votar, segundo o artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano.
Com isso, terão preferência para votar: candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; policiais militares em serviço; idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas enfermas; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo; pessoas doadoras de sangue.
“A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e esses eleitores terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral. A medida se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada”, informa o TSE acrescentando que as pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.
As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.
Foto: Divulgação TRE/SE