É o que aponta o 2º Relatório de Transparência Salarial, documento elaborado pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres com o recorte de gênero, a partir dos dados extraídos de informações enviadas pelas empresas com 100 ou mais funcionários, exigência da Lei nº 14.611/2023.
A Lei de Igualdade Salarial determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações nas quais ambos desempenham funções equivalentes (ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência). Em Sergipe, a diferença de remuneração entre mulheres e homens varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença sobe para 29,8%.
No total, 315 empresas sergipanas responderam ao questionário. Juntas, elas somam 109,8 mil pessoas empregadas. O 2º Relatório foi apresentado na última quarta-feira, 18 de setembro. Em março, o primeiro relatório indicou que, em média, as mulheres recebiam 92,9% do salário pago aos homens no estado. No primeiro ciclo, 307 empresas enviaram informações referentes a 104,9 mil pessoas empregadas.
No recorte por raça, o relatório aponta que o número de mulheres negras é bem maior que o de mulheres não negras nas empresas do levantamento, com registro de 28,5 mil e 10,5 mil, respectivamente. Contudo, mulheres negras recebem, em média, 13,58% a menos que as não negras. Entre os homens negros e não negros, a diferença de remuneração média é de 19,56%.
O documento registrou que, em Sergipe, 45,5% das empresas possuem planos de cargos e salários; 38,6% têm políticas de incentivo à contratação de mulheres; 36,5% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência e 29,6% adotam incentivos para contratação de mulheres negras. Em relação ao incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 21,2% dos estabelecimentos contam com a política.
O relatório também apresenta informações que indicam se as empresas contam com políticas efetivas de incentivo à contratação de mulheres, como flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, entre outros critérios vistos como de incentivo à entrada, permanência e ascensão profissional das mulheres.
Foto: MTE
Com informações da Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego