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“Pix dos Impostos” não é taxação do Pix: entenda o “split payment” da reforma tributária

Publicada em 30/07/24 às 10:30h - 20 visualizações

por São Cristóvão


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 (Foto: São Cristóvão)

A proposta estudada pelo Ministério da Fazenda apelidada de “Pix dos Impostos” refere-se a um sistema que, caso implementado, recolherá automaticamente os impostos em transações financeiras tributáveis. Desde pelo menos 24 de julho, publicações compartilhadas mais de 6,6 mil vezes nas redes sociais associam esse sistema a um novo imposto que incidiria sobre transações feitas via Pix. Não é verdade: especialistas disseram que esse novo sistema não representa um novo imposto ou aumento da carga tributária, e a Fazenda afirmou à AFP que “não tem qualquer plano” para tributar transações por Pix.

As publicações são acompanhadas de um link para uma matéria do jornal O Tempo, intitulada: “Governo quer criar ‘PIX dos impostos’ com os bancos; entenda a proposta”.

A mesma manchete foi compartilhada no X pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que afirmou que a medida seria “principalmente para alcançar as movimentações do mais humilde”.

A própria matéria, porém, explica que a proposta, cujo nome técnico é “split payment”, refere-se ao “recolhimento automático dos novos tributos no momento do pagamento, transferindo uma parte do dinheiro para o vendedor e outra para a Receita Federal e para o Comitê Gestor formado por estados e municípios”

Esse sistema é previsto pela reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, e, segundo o texto, tem como objetivo reduzir a sonegação fiscal.

Em nenhum momento da matéria é dito que esse sistema irá tributar todas as transações feitas via Pix ou que isso representará um aumento na carga tributária.

Procurado pelo AFP Checamos, o Ministério da Fazenda afirmou, em 25 de julho, que não tem “qualquer plano para tributar meras transações por Pix, nem agora e nem após a implementação da Reforma Tributária”. A pasta também classificou o apelido de “Pix dos Impostos” como “equivocado”.

“O que existirá a partir de 2027, quando a reforma tributária começará a ser aplicada, é um mecanismo para automatizar o pagamento dos impostos devidos pela empresa que vende bens e serviços chamado ‘split payment’, que poderia ser apelidado de ‘débito automático de impostos’”, afirmou a assessoria de comunicação social do ministério.

A Fazenda também detalhou que esse novo sistema permitirá o recolhimento dos impostos de forma automática no momento do pagamento da operação, mas “somente nos casos em que a operação gera tributo devido pela empresa vendedora — a venda de um carro novo, por exemplo”. Esse “débito automático” ocorrerá independentemente do meio utilizado para o pagamento, ou seja, será aplicado em transações feitas via Pix, cartão de crédito ou débito etc.

O split payment afetará pessoas físicas?

Segundo o Ministério da Fazenda, o split payment não afetará a vida das pessoas físicas. “Nós continuaremos pagando normalmente pelas nossas operações, como comprar comida no supermercado, por exemplo. O que vai acontecer com o split payment é que, ao efetuar o pagamento, haverá um sistema tecnológico que já vai separar quanto, do valor que você pagou, fica com o dono do mercado e quanto corresponde aos tributos que vão para o Município, o Estado e a União. Para o cidadão isso será imperceptível”, explicou a pasta.

Especialistas ouvidos pela AFP avaliaram que o sistema, na realidade, teria impactos positivos para pessoas físicas.

“No longo prazo, com a queda da sonegação, a carga tributária poderá cair, haverá a socialização dos ganhos com a queda da sonegação. O que antes poucos sonegavam poderá ser valor distribuído a todos por meio de carga tributária menor”, avaliou Alvaro Martim Guedes, especialista em Administração Pública da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp).

Heleno Taveira Torres, docente de Direito Financeiro na Universidade de São Paulo (USP), pontuou que o split payment “ampliará o volume de recursos nas mãos dos contribuintes, ao agilizar a devolução dos créditos”.

Ambos concordaram que o split payment não representa um novo tributo e tampouco significa um aumento na carga tributária.

Com relação à afirmação feita pelo ex-presidente Bolsonaro, de que a medida afetaria principalmente a população de menor renda, Torres discorda:

“O split payment tem o potencial de reduzir a sonegação e evasão fiscal, com a consequente melhora na arrecadação de receitas tributárias, que, se corretamente aplicadas em políticas públicas bem direcionadas, deve contribuir para a redução das desigualdades sociais e melhora na qualidade de vida de pessoas de classes menos favorecidas”, avaliou.

O impacto da medida, portanto, recairá principalmente sobre as empresas, e não sobre pessoas físicas. Nesse sentido, os principais questionamentos à proposta têm relação com o impacto no fluxo financeiro dos estabelecimentos. 

Esse ponto foi ressaltado durante uma sessão legislativa na Câmara dos Deputados, no âmbito do grupo de trabalho destinado a analisar a reforma tributária, pelo professor de Direito Financeiro Fernando Facury Scaff, que chamou atenção para o impacto que tal sistema causaria no capital de giro das empresas.

De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o split payment ou sistemas semelhantes são ou já foram adotados em diversos países. “Bulgária, Romênia, Itália, Polônia são exemplos de países que adotam ou já adotaram o modelo de contas segregadas e bloqueadas de IVA, no qual o valor do imposto pago pelo comprador é direcionado a uma conta do vendedor específica e exclusiva para esta finalidade”, ressaltou Torres.

De maneira semelhante, segundo o docente de Direito Financeiro, Equador, Argentina, República Dominicana, Peru e Chile são exemplos de países que adotam o modelo de IVA segregado em tempo real pelos meios de pagamentos eletrônicos. O modelo é estudado também pelo Reino Unido e pela União Europeia.




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