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Estados podem cobrar imposto de herança sobre aplicação de previdência com novo projeto do Ministério da Economia; entenda

Publicada em 04/06/24 às 07:57h - 9 visualizações

por São Cristóvão


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 (Foto: São Cristóvão)
O Ministério da Economia planeja aproveitar o segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que será enviado ao Congresso nesta semana, para esclarecer a taxação sobre heranças e doações no exterior. Além disso, o projeto visa abrir caminho para a tributação de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) voltados para o planejamento sucessório. Ambas as medidas têm sido objeto de longas disputas judiciais, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o Estadão, fontes ouvidas pela reportagem dizem que a inclusão desse tema no próximo texto da reforma, que abordará aspectos federativos do novo sistema, atende a um pedido dos Estados. Isso ocorre porque a tributação sobre heranças e doações é de competência dos governadores e é realizada por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Embora a reforma tributária tenha como foco os impostos sobre o consumo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgada no final do ano passado, já trouxe mudanças na tributação do patrimônio. Por exemplo, no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a PEC concedeu maior poder aos Executivos locais para ajustar o valor venal dos imóveis, que serve como base para o cálculo do imposto.

Agora, o objetivo é regulamentar e aprofundar essas alterações por meio de uma lei complementar, que será submetida aos parlamentares.

Uma das modificações previstas no texto constitucional é a exigência de que o ITCMD seja progressivo em relação ao valor da transmissão. Em outras palavras, quanto maior o montante recebido pelo herdeiro ou beneficiário da doação, maior será a alíquota aplicada. Os Estados também têm a opção de criar uma faixa de isenção e aplicar uma alíquota única acima desse limite. Em todos os casos, a alíquota máxima não pode ultrapassar 8%.

Antes da reforma, 14 Estados e o Distrito Federal já adotavam tributações progressivas (veja tabela abaixo). As outras 12 unidades da federação ainda não ajustaram suas legislações, mas espera-se que o façam em breve. No entanto, as mudanças não terão efeito imediato, pois precisam obedecer aos princípios da anterioridade nonagesimal (cobrança só após 90 dias da publicação da lei) e anual (no exercício seguinte). Portanto, se aprovadas neste ano, só entrarão em vigor em 2025.

No Congresso, o tema é visto com desconfiança. O deputado Vitor Lipi (PSDB-SP), integrante do grupo de trabalho formado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para analisar o segundo texto da regulamentação enviada pelo Executivo, argumenta que a regulamentação deve se concentrar na tributação sobre o consumo e evitar temas relacionados à renda e ao patrimônio, cuja discussão deve ocorrer posteriormente.

“Sou contra abordar o ITCMD neste texto. É uma matéria estranha ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado, incidente sobre o consumo), é outro tipo de imposto e não tem relação”, afirmou.

Para o parlamentar, a discussão deve focar em temas federativos, como o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o novo imposto resultante da fusão do ICMS e ISS, e na padronização dos trabalhos dos fiscos municipais, estaduais e federal.

“Os Estados não podem agir de forma independente. Isso é fundamental para evitar insegurança e litígios judiciais”, concluiu.



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